CER II - Centro Especializado de Reabilitação
O Centro Especializado em Reabilitação (CER II) é um serviço de atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado a promover a reabilitação, a funcionalidade, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência ou com comprometimentos que necessitam de acompanhamento especializado.
O serviço integra a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e tem papel fundamental na oferta de atendimento humanizado, individualizado e multiprofissional, respeitando as necessidades, as potencialidades e as particularidades de cada usuário.
Em Barra do Garças, o CER II contribui para ampliar o acesso da população aos serviços especializados de reabilitação, oferecendo acompanhamento voltado à recuperação e à manutenção das funções, à prevenção de limitações e à promoção da independência nas atividades da vida diária.
O acompanhamento busca desenvolver ou recuperar habilidades motoras, prevenir complicações, favorecer a independência e melhorar o desempenho nas atividades cotidianas, conforme as necessidades de cada pessoa.
- Reabilitação física e motora
Destinada a pessoas que apresentam limitações de mobilidade, equilíbrio, força, coordenação ou outras alterações funcionais decorrentes de condições congênitas ou adquiridas, doenças, lesões ou sequelas.
O acompanhamento busca desenvolver ou recuperar habilidades motoras, prevenir complicações, favorecer a independência e melhorar o desempenho nas atividades cotidianas, conforme as necessidades de cada pessoa.
2. Reabilitação auditiva
Voltada às pessoas com deficiência auditiva que necessitam de avaliação, acompanhamento e intervenções especializadas, conforme os serviços disponíveis e habilitados.
O cuidado busca favorecer a comunicação, a adaptação e o uso de recursos de tecnologia assistiva, quando indicados, contribuindo para a participação familiar, escolar, profissional e social.
Como funciona o atendimento?
O atendimento no CER II deve ocorrer de forma organizada e articulada com a Rede de Atenção à Saúde, respeitando os fluxos de encaminhamento e a regulação estabelecidos.
O processo de cuidado compreende, conforme a necessidade de cada usuário:
- Acolhimento e avaliação: identificação das necessidades de saúde e das condições funcionais.
- Planejamento terapêutico: definição dos objetivos e das intervenções individualizadas.
- Acompanhamento especializado: realização das terapias e dos procedimentos indicados, de acordo com a modalidade de reabilitação e os serviços disponíveis.
- Orientação familiar: participação de familiares e cuidadores para favorecer a continuidade do cuidado.
- Monitoramento da evolução: avaliação dos resultados e adequação do plano terapêutico sempre que necessário.
Legislação e diretrizes que fundamentam o CER II
A atuação do Centro Especializado em Reabilitação está fundamentada nas normas que organizam o SUS e garantem os direitos das pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização dos serviços correspondentes.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: estabelece direitos e garantias para a inclusão social, a acessibilidade, a autonomia e a atenção à saúde da pessoa com deficiência.
Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012: instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
Portaria GM/MS nº 1.303, de 28 de junho de 2013: estabeleceu requisitos mínimos de ambientes para os componentes da atenção especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI: consolida as normas referentes à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.