Seção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre transferência onerosa de propriedade imobiliária, como compra e venda, cessão ou doação com encargo. Ele é devido pelo comprador do imóvel e sua arrecadação ajuda a custear os serviços públicos do município. É previsto no art. 156, II, da CF/88 e regulamentado pela LC 366/23 (arts. 229 a 244), o ITBI é de competência municipal e incide sobre transmissões onerosas de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis. Em Barra do Garças é disciplinado também pelo Decreto nº 5.426/2024 (avaliação de ITBI).
Serviços oferecidos:
• Emissão de guias do ITBI para transferência de imóveis.
• Avaliação fiscal de imóveis conforme Decreto nº 5.426/2024.
• Regularização de pendências relacionadas a processos de ITBI.
• Atendimento a dúvidas sobre legislação aplicável.
• O contribuinte poderá requerer restituição, compensação, exclusão ou correção de lançamentos indevidos, nos termos do CTN e do CTM LC 366/23.
Responsáveis:
Coordenador do Setor de Receita Tributária: Lindomar Campos Rodrigues
Chefe da Seção de ITBI: Lenimar Souza Carvalho
Canais de atendimento:
- Presencialmente no setor correspondente.
- WhatsApp: (66) 3402-2000.
- E-mail: itbi.financas@barradogarcas.mt.gov.br