Seção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI

Publicado em 03/11/2025

Atualizado em 09/04/2026

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre transferência onerosa de propriedade imobiliária, como compra e venda, cessão ou doação com encargo. Ele é devido pelo comprador do imóvel e sua arrecadação ajuda a custear os serviços públicos do município. É previsto no art. 156, II, da CF/88 e regulamentado pela LC 366/23 (arts. 229 a 244), o ITBI é de competência municipal e incide sobre transmissões onerosas de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis. Em Barra do Garças é disciplinado também pelo Decreto nº 5.426/2024 (avaliação de ITBI).

Serviços oferecidos:

• Emissão de guias do ITBI para transferência de imóveis.

• Avaliação fiscal de imóveis conforme Decreto nº 5.426/2024.

• Regularização de pendências relacionadas a processos de ITBI.

• Atendimento a dúvidas sobre legislação aplicável.

• O contribuinte poderá requerer restituição, compensação, exclusão ou correção de lançamentos indevidos, nos termos do CTN e do CTM LC 366/23.

Responsáveis:

Coordenador do Setor de Receita Tributária: Lindomar Campos Rodrigues

Chefe da Seção de ITBI: Lenimar Souza Carvalho

Canais de atendimento:

- Presencialmente no setor correspondente.

- WhatsApp: (66) 3402-2000.

- E-mail: itbi.financas@barradogarcas.mt.gov.br

PARA SOLICITAR O SERVIÇO, CLIQUE AQUI.

Secretaria de Planejamento e Finanças
Telefone: (66)3402-2000
Email: financas@barradogarcas.mt.gov.br
Endereço: R Carajás, 522, Setor Sul II, Cep: 78600-907
Responsável: Luene Pereira de Souza