Seção de Alvará e Inscrição Mobiliária
O Alvará de Licença para Funcionamento é uma autorização emitida pela Prefeitura que permite que empresas, comércios, indústrias e prestadores de serviços exerçam legalmente suas atividades no município. Ele garante que o estabelecimento cumpre os requisitos de segurança, saúde, meio ambiente e zoneamento previstos na legislação local.
O Alvará é licença administrativa municipal, com fundamento no art. 30, I e II, da CF/88, regulamentado em Barra do Garças pela LC 366/23 (arts. 247 a 260) e pelos Decretos nº 5.333/2023 (Balcão Único) e do Cadastro Mobiliário. A inscrição mobiliária é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades econômicas no município.
Serviços oferecidos:
• Emissão e renovação de Alvará de Funcionamento.
• Alteração cadastral de empresas e atividades econômicas.
• Solicitação de baixa da inscrição municipal e encerramento de atividades (arts. 37 e 39 do Decreto do Cadastro Fiscal).
• Fornecimento de certidões relativas à regularidade cadastral.
• O contribuinte poderá requerer restituição, compensação, exclusão ou correção de lançamentos indevidos, nos termos do CTN e do CTM LC 366/23.
Responsáveis:
Coordenador do Setor de Receita Tributária: Lindomar Campos Rodrigues
Chefe da Seção de Alvará e Inscrição Mobiliária: Gildo Santos Oliveira
Canais de atendimento:
- Presencialmente no setor correspondente.
- WhatsApp: (66) 3402-2000.
- E-mail: alvara.financas@barradogarcas.mt.gov.br