|
|
Descrição: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.”
Decide:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2021– PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2021, cujo o objeto é “contratação de pessoa jurídica especializada no gerenciamento e operacionalização de Leitos de Terapia Intensiva Adulto, tipo II, a serem implantados no Município de Barra do Garças-MT”, pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus
próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder
discricionário da Administração, e partindo da premissa de que o procedimento licitatório
é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 311/2021 – PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2021.
Barra do Garças - MT, 11 de março de 2022
________________________________________________
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
|
|