Conselho Tributário Fiscal (Secretaria de Planejamento e Finanças)

Publicado em 01/12/2025

Atualizado em 01/12/2025

Conselho Tributário Fiscal (CTF) de Barra do Garças, um órgão independente e autônomo responsável por julgar questões tributárias em Primeira e Segunda Instâncias Administrativas, conforme esta lei e seu Regimento Interno.
Ele fica ligado administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças, que deve garantir toda a estrutura necessária para seu funcionamento.

Competências do CTF:

  • Primeira instância: julgamento individual (monocrático) de processos e consultas sobre matéria tributária.

  • Segunda instância: julgamento coletivo (colegiado) de processos, consultas e pedidos de revisão.

  • O Colégio Pleno também orienta, interpreta e aplica a legislação tributária do município.

Composição e funcionamento:

  • O Presidente do CTF será preferencialmente um Auditor de Tributos do Município, indicado pelo Secretário de Finanças.

  • O Vice-Presidente será um conselheiro representante do Município, escolhido pelos próprios conselheiros.

  • A representação formal do Conselho é feita pelo Presidente ou, na ausência dele, pelo Vice-Presidente ou substituto previsto no Regimento.

Primeira Instância:

  • O julgamento nessa etapa será feito por 3 membros:

    • 2 Auditores Tributários

    • 1 Procurador do Município

  • Todos devem ser servidores efetivos, com conduta exemplar e conhecimento reconhecido em Direito Tributário.

  • Os julgadores terão mandato de 3 anos, com possibilidade de renovação.

  • O Secretário de Finanças escolherá entre eles o coordenador da Primeira Instância.

Secretaria de Planejamento e Finanças
Telefone: (66)3402-2000
Email: financas@barradogarcas.mt.gov.br
Endereço: R Carajás, 522, Setor Sul II, Cep: 78600-907
Responsável: Luene Pereira de Souza