Conselho Tributário Fiscal (Secretaria de Planejamento e Finanças)
O Conselho Tributário Fiscal (CTF) de Barra do Garças, um órgão independente e autônomo responsável por julgar questões tributárias em Primeira e Segunda Instâncias Administrativas, conforme esta lei e seu Regimento Interno.
Ele fica ligado administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças, que deve garantir toda a estrutura necessária para seu funcionamento.
Competências do CTF:
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Primeira instância: julgamento individual (monocrático) de processos e consultas sobre matéria tributária.
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Segunda instância: julgamento coletivo (colegiado) de processos, consultas e pedidos de revisão.
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O Colégio Pleno também orienta, interpreta e aplica a legislação tributária do município.
Composição e funcionamento:
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O Presidente do CTF será preferencialmente um Auditor de Tributos do Município, indicado pelo Secretário de Finanças.
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O Vice-Presidente será um conselheiro representante do Município, escolhido pelos próprios conselheiros.
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A representação formal do Conselho é feita pelo Presidente ou, na ausência dele, pelo Vice-Presidente ou substituto previsto no Regimento.
Primeira Instância:
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O julgamento nessa etapa será feito por 3 membros:
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2 Auditores Tributários
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1 Procurador do Município
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Todos devem ser servidores efetivos, com conduta exemplar e conhecimento reconhecido em Direito Tributário.
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Os julgadores terão mandato de 3 anos, com possibilidade de renovação.
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O Secretário de Finanças escolherá entre eles o coordenador da Primeira Instância.