Conselho Previdenciário - Barra Previ

Publicado em 27/11/2025

Atualizado em 27/11/2025

O BARRA-PREVI, regime próprio de previdência dos servidores de Barra do Garças/MT, será reorganizado e vinculado à Secretaria Municipal de Administração, conforme a Lei Federal 4.320/64. Ele garante benefícios previdenciários aos servidores e seus dependentes.

Quem é segurado obrigatório?

  • Todos os servidores ativos e inativos da administração direta e indireta.

  • Não entram: ocupantes apenas de cargo em comissão, temporários ou empregos públicos — esses seguem o INSS (Regime Geral), como prevê a Constituição.

Filiação:

  • É obrigatória para todos os servidores atuais após a publicação da lei.

  • Para novos servidores, começa na data da posse.

Perda da qualidade de segurado:

  • Ocorre quando o servidor deixa a atividade vinculada ao BARRA-PREVI.

  • Ao perder essa condição, também perde os direitos relacionados a ela.

Manutenção opcional:

  • Quem se afastar temporariamente pode manter a qualidade de segurado pagando mensalmente sua contribuição e a parte do Município.

Servidores cedidos:

  • Quem vier de União, Estados, DF ou outros Municípios continua vinculado à previdência de origem.

Secretaria de Administração
Telefone: (66)3402-2033
Email: secadm@barradogarcas.mt.gov.br
Endereço: R. Padre Cobalchini, 84 - Centro.
Responsável: Luan Alisson Gonçalves de Oliveira