Conselho Previdenciário - Barra Previ
O BARRA-PREVI, regime próprio de previdência dos servidores de Barra do Garças/MT, será reorganizado e vinculado à Secretaria Municipal de Administração, conforme a Lei Federal 4.320/64. Ele garante benefícios previdenciários aos servidores e seus dependentes.
Quem é segurado obrigatório?
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Todos os servidores ativos e inativos da administração direta e indireta.
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Não entram: ocupantes apenas de cargo em comissão, temporários ou empregos públicos — esses seguem o INSS (Regime Geral), como prevê a Constituição.
Filiação:
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É obrigatória para todos os servidores atuais após a publicação da lei.
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Para novos servidores, começa na data da posse.
Perda da qualidade de segurado:
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Ocorre quando o servidor deixa a atividade vinculada ao BARRA-PREVI.
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Ao perder essa condição, também perde os direitos relacionados a ela.
Manutenção opcional:
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Quem se afastar temporariamente pode manter a qualidade de segurado pagando mensalmente sua contribuição e a parte do Município.
Servidores cedidos:
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Quem vier de União, Estados, DF ou outros Municípios continua vinculado à previdência de origem.
REGIEMENTO INTERNO -2025
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 977.48 KB
DECRETO DOS MEMBROS - 2025
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 3.46 MB
DECRETO DO COMITÊ - BARRA PREVI - 2023
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 347.91 KB
DECRETO DOS MEMBROS -2023
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 473.73 KB
LEI COMPLEMENTAR DIARIAS -2025
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 3.04 MB
LEI COMPLEMENTAR N328/ 2.022.
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 6.16 MB
LEI COMPLEMENTAR Nº 409 / 2.025.
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 595.99 KB
LEI COMPLEMENTAR 413- 2025
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 3.04 MB
LEI COMPLEMENTAR 346- 2023
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 333.78 KB
PROJETO DE LEI 2017
Data: 27/11/2025Tipo: pdf - Tamanho: 6.05 MB