Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Publicado em 17/07/2023

Atualizado em 30/03/2026

A Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente em Barra do Garças-MT. Ela define que a proteção das crianças e adolescentes deve ser garantida por uma rede de ações envolvendo o governo municipal, entidades da sociedade civil, comunidade, instituições filantrópicas e apoio dos governos estadual e federal.

O município deve dar prioridade e destinar recursos públicos para garantir esses direitos.

Como essa política funciona:

Ela é colocada em prática por meio de quatro principais instrumentos:

-CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

-Conselho Tutelar

-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)

-Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Conferência Municipal reúne sociedade civil, governo, justiça e órgãos parceiros para avaliar a situação das crianças e adolescentes, propor melhorias e definir ações para os próximos anos, além de escolher delegados para a conferência estadual.

Implementação

A política pode ser executada diretamente pelo Município ou em parceria com organizações da sociedade civil e até com outros entes federativos. Todos os programas precisam seguir as normas legais.

Formas de garantir os direitos

A política é efetivada por meio de:

Ações públicas nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Programas e serviços da assistência social alinhados ao SUAS e às normas nacional e estadual.

Sobre o CMDCA

O CMDCA é o órgão que:

Decide e controla a política de promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Define como será usado o FMDCA.

É formado por representantes do governo e da sociedade civil, garantindo participação popular.

Tem decisões com força oficial, que devem ser cumpridas por todos.

Pode acionar o Ministério Público se suas deliberações não forem respeitadas.

 

Secretaria de Inclusão e Assistência Social
Telefone: (66)3402-2000
Email: sas@barradogarcas.mt.gov.br
Endereço: R Carajás, 522, Setor Sul II, Cep: 78600-907
Responsável: Renata Beatriz Bilego