Conselho Municipal do Trabalho (Secretaria de Desenvolvimento Econômico)
O Conselho Municipal do Trabalho de Barra do Garças é responsável por:
-
Definir e deliberar sobre a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, alinhada à política nacional;
-
Avaliar e aprovar o plano de ações do SINE e sua proposta orçamentária;
-
Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das ações de trabalho e emprego no município;
-
Orientar e fiscalizar o Fundo do Trabalho, incluindo seu patrimônio e recuperação de créditos;
-
Aprovar seu Regimento Interno;
-
Fiscalizar os recursos destinados ao SINE;
-
Analisar e aprovar o relatório anual de gestão e a prestação de contas do Fundo do Trabalho;
-
Estabelecer normas complementares para a gestão do Fundo;
-
Deliberar sobre qualquer assunto que envolva o Fundo do Trabalho.
PROMUE – Programa Municipal do Emprego
O PROMUE é o programa criado pelo município para gerar emprego, renda e inclusão social, além de fortalecer a economia local com incentivos para empresas que contratarem trabalhadores inscritos.
Como funciona
-
A gestão e organização do programa ficam a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
-
As inscrições dos trabalhadores são feitas na própria Secretaria, na Prefeitura;
-
Empresas interessadas devem solicitar adesão, apresentando documentos da empresa, do representante legal e comprovante de ausência de débitos com o município;
-
Após aprovação, a empresa assina o Termo de Adesão e escolhe, entre os inscritos, o candidato que melhor se encaixa—exceto parentes de sócios, acionistas ou proprietários.
Incentivos às empresas
-
Para cada trabalhador contratado em período integral, a empresa recebe um crédito equivalente a 20% do salário mínimo durante os primeiros 12 meses;
-
Para meio período, o valor do crédito é reduzido pela metade;
-
Após os 12 meses (período aquisitivo), a empresa tem mais 12 meses para solicitar o uso do crédito;
-
O cálculo do crédito é feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
-
Em caso de desligamento do trabalhador antes dos 12 meses, a empresa tem 90 dias para substituir o funcionário e manter o direito ao benefício (exceto tempo trabalhado em contrato de experiência, que não conta).