Conselho Municipal do Trabalho (Secretaria de Desenvolvimento Econômico)

Publicado em 27/11/2025

Atualizado em 27/11/2025

O Conselho Municipal do Trabalho de Barra do Garças é responsável por:

  • Definir e deliberar sobre a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, alinhada à política nacional;

  • Avaliar e aprovar o plano de ações do SINE e sua proposta orçamentária;

  • Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das ações de trabalho e emprego no município;

  • Orientar e fiscalizar o Fundo do Trabalho, incluindo seu patrimônio e recuperação de créditos;

  • Aprovar seu Regimento Interno;

  • Fiscalizar os recursos destinados ao SINE;

  • Analisar e aprovar o relatório anual de gestão e a prestação de contas do Fundo do Trabalho;

  • Estabelecer normas complementares para a gestão do Fundo;

  • Deliberar sobre qualquer assunto que envolva o Fundo do Trabalho.


PROMUE – Programa Municipal do Emprego

O PROMUE é o programa criado pelo município para gerar emprego, renda e inclusão social, além de fortalecer a economia local com incentivos para empresas que contratarem trabalhadores inscritos.

Como funciona

  • A gestão e organização do programa ficam a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

  • As inscrições dos trabalhadores são feitas na própria Secretaria, na Prefeitura;

  • Empresas interessadas devem solicitar adesão, apresentando documentos da empresa, do representante legal e comprovante de ausência de débitos com o município;

  • Após aprovação, a empresa assina o Termo de Adesão e escolhe, entre os inscritos, o candidato que melhor se encaixa—exceto parentes de sócios, acionistas ou proprietários.

Incentivos às empresas

  • Para cada trabalhador contratado em período integral, a empresa recebe um crédito equivalente a 20% do salário mínimo durante os primeiros 12 meses;

  • Para meio período, o valor do crédito é reduzido pela metade;

  • Após os 12 meses (período aquisitivo), a empresa tem mais 12 meses para solicitar o uso do crédito;

  • O cálculo do crédito é feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

  • Em caso de desligamento do trabalhador antes dos 12 meses, a empresa tem 90 dias para substituir o funcionário e manter o direito ao benefício (exceto tempo trabalhado em contrato de experiência, que não conta).

Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Telefone: (66)3402-2000
Email: des.economico@barradogarcas.mt.gov.br
Endereço: R Carajás, 522, Setor Sul II, Cep: 78600-907
Responsável: José Bispo dos Santos