Conselho Municipal de Meio Ambiente
A Política Municipal de Meio Ambiente de Barra do Garças existe para garantir que o município se desenvolva sem destruir a natureza. Ela segue as regras da Constituição, do Plano Diretor e de outras leis, definindo como o poder público e a população devem agir para proteger o ambiente e manter a qualidade de vida.
Direitos do cidadão
Todo morador tem direito a um ambiente saudável e equilibrado. Isso inclui:
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ter acesso a informações sobre qualidade do ar, solo e água;
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receber educação ambiental;
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opinar sobre obras que possam causar riscos;
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participar de ações e campanhas ambientais;
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receber resposta do poder público sobre denúncias em até 30 dias.
Princípios e objetivos
A política ambiental do município é guiada por ideias como:
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proteger e recuperar o meio ambiente;
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unir desenvolvimento econômico e preservação;
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prevenir danos antes que eles aconteçam;
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usar os recursos naturais de forma responsável;
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criar regras para evitar impactos ambientais.
O que o município deve fazer
Para que tudo isso funcione, o poder público se compromete a:
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combater a poluição do ar, água e solo;
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proteger a fauna e a flora;
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exigir estudos de impacto ambiental em obras que possam causar danos;
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informar a população sobre riscos ambientais;
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criar e manter parques e áreas verdes;
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apoiar o saneamento básico;
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incentivar boas práticas e punir quem degrada o ambiente;
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promover educação ambiental.
Instrumentos usados
A prefeitura conta com vários mecanismos para colocar a política em prática, como:
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normas e diretrizes ambientais;
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zoneamento ambiental;
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licenciamento ambiental;
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cadastro das atividades que usam recursos naturais;
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sistema de gestão e fiscalização;
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unidades de conservação;
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guarda ambiental;
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audiências públicas;
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programas de incentivo e sanções.
Deveres do cidadão
A comunidade também tem papel importante:
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cuidar das áreas verdes e denunciar atividades poluidoras;
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evitar práticas que causem danos (queimadas, desmatamento, lixo irregular etc.);
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compartilhar informações que ajudem na preservação do ambiente.
Diretrizes gerais
A política ambiental deve:
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integrar as ações das secretarias;
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alinhar-se com políticas estaduais e federais;
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planejar metas e estratégias de preservação;
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firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
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garantir financiamento por meio de fundos ambientais, convênios e multas.
Terras públicas
Áreas públicas destinadas à preservação não podem ser vendidas ou usadas para outros fins, e não podem ser adquiridas por usucapião.
Exigência ambiental para contratos
Para contratar com o município ou participar de licitações, é obrigatório apresentar Certidão Negativa de Débito Ambiental.
Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMA)
O SIMA organiza todos os órgãos responsáveis pela política ambiental.
Quem faz parte
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Órgão Superior: o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), que debate, define regras, julga recursos e delibera.
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Órgão Central: executa a política ambiental e fiscaliza.
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Órgãos Setoriais: outras secretarias e fundações que lidam com temas ambientais.
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Órgãos Colaboradores: entidades civis da sociedade.
O que o Conselho (COMAM) faz
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aprova a política municipal de meio ambiente;
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cria normas e padrões ambientais;
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delibera sobre criação de áreas protegidas;
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analisa questões ambientais do município;
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julga recursos relacionados a multas ambientais;
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elabora seu regimento interno.
Ele é formado por representantes do poder público e da sociedade civil, com reuniões mensais e possibilidade de convocações extraordinárias.
Função do Órgão Central
É quem realmente “faz acontecer”. Suas funções incluem:
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zoneamento ambiental;
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estudos e planejamento;
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criação e gestão de áreas verdes;
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fiscalização e aplicação de penalidades;
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licenciamento ambiental;
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controle das atividades poluidoras;
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análises e relatórios sobre qualidade ambiental;
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apoio técnico aos demais órgãos.