Conselho Municipal de Meio Ambiente

Publicado em 26/11/2025

Atualizado em 26/11/2025

A Política Municipal de Meio Ambiente de Barra do Garças existe para garantir que o município se desenvolva sem destruir a natureza. Ela segue as regras da Constituição, do Plano Diretor e de outras leis, definindo como o poder público e a população devem agir para proteger o ambiente e manter a qualidade de vida.

Direitos do cidadão

Todo morador tem direito a um ambiente saudável e equilibrado. Isso inclui:

  • ter acesso a informações sobre qualidade do ar, solo e água;

  • receber educação ambiental;

  • opinar sobre obras que possam causar riscos;

  • participar de ações e campanhas ambientais;

  • receber resposta do poder público sobre denúncias em até 30 dias.

Princípios e objetivos

A política ambiental do município é guiada por ideias como:

  • proteger e recuperar o meio ambiente;

  • unir desenvolvimento econômico e preservação;

  • prevenir danos antes que eles aconteçam;

  • usar os recursos naturais de forma responsável;

  • criar regras para evitar impactos ambientais.

O que o município deve fazer

Para que tudo isso funcione, o poder público se compromete a:

  • combater a poluição do ar, água e solo;

  • proteger a fauna e a flora;

  • exigir estudos de impacto ambiental em obras que possam causar danos;

  • informar a população sobre riscos ambientais;

  • criar e manter parques e áreas verdes;

  • apoiar o saneamento básico;

  • incentivar boas práticas e punir quem degrada o ambiente;

  • promover educação ambiental.

Instrumentos usados

A prefeitura conta com vários mecanismos para colocar a política em prática, como:

  • normas e diretrizes ambientais;

  • zoneamento ambiental;

  • licenciamento ambiental;

  • cadastro das atividades que usam recursos naturais;

  • sistema de gestão e fiscalização;

  • unidades de conservação;

  • guarda ambiental;

  • audiências públicas;

  • programas de incentivo e sanções.

Deveres do cidadão

A comunidade também tem papel importante:

  • cuidar das áreas verdes e denunciar atividades poluidoras;

  • evitar práticas que causem danos (queimadas, desmatamento, lixo irregular etc.);

  • compartilhar informações que ajudem na preservação do ambiente.

Diretrizes gerais

A política ambiental deve:

  • integrar as ações das secretarias;

  • alinhar-se com políticas estaduais e federais;

  • planejar metas e estratégias de preservação;

  • firmar parcerias com instituições públicas e privadas;

  • garantir financiamento por meio de fundos ambientais, convênios e multas.

Terras públicas

Áreas públicas destinadas à preservação não podem ser vendidas ou usadas para outros fins, e não podem ser adquiridas por usucapião.

Exigência ambiental para contratos

Para contratar com o município ou participar de licitações, é obrigatório apresentar Certidão Negativa de Débito Ambiental.


Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMA)

O SIMA organiza todos os órgãos responsáveis pela política ambiental.

Quem faz parte

  • Órgão Superior: o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), que debate, define regras, julga recursos e delibera.

  • Órgão Central: executa a política ambiental e fiscaliza.

  • Órgãos Setoriais: outras secretarias e fundações que lidam com temas ambientais.

  • Órgãos Colaboradores: entidades civis da sociedade.

O que o Conselho (COMAM) faz

  • aprova a política municipal de meio ambiente;

  • cria normas e padrões ambientais;

  • delibera sobre criação de áreas protegidas;

  • analisa questões ambientais do município;

  • julga recursos relacionados a multas ambientais;

  • elabora seu regimento interno.

Ele é formado por representantes do poder público e da sociedade civil, com reuniões mensais e possibilidade de convocações extraordinárias.

Função do Órgão Central

É quem realmente “faz acontecer”. Suas funções incluem:

  • zoneamento ambiental;

  • estudos e planejamento;

  • criação e gestão de áreas verdes;

  • fiscalização e aplicação de penalidades;

  • licenciamento ambiental;

  • controle das atividades poluidoras;

  • análises e relatórios sobre qualidade ambiental;

  • apoio técnico aos demais órgãos.

Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Telefone: (66)3402-2017
Email: meioambiente@barradogarcas.mt.gov.br
Endereço: Rua Independência Nº 935
Responsável: Blainy Danilo