Prefeitura de Barra do Garças esclarece responsabilidades em casos de atropelamento de animais e alerta sobre omissão de socorro
Condutores devem prestar assistência imediata; Município atua no recolhimento de animais de rua ou na ausência de responsáveisAutor: Secom - BG
Data: 27 de Janeiro de 2026
Autor: Secom - BG
Prefeitura de Barra do Garças esclarece responsabilidades em casos de atropelamento de animais e alerta sobre omissão de socorro
Condutores devem prestar assistência imediata; Município atua no recolhimento de animais de rua ou na ausência de responsáveis
Secom – BG
A Prefeitura de Barra do Garças reforça a orientação aos motoristas e pedestres sobre como proceder corretamente em casos de acidentes envolvendo animais nas vias públicas. O esclarecimento se faz necessário para informar a população sobre os deveres legais dos condutores e a área de atuação do poder público municipal.
De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade primária em casos de atropelamento recai sobre o condutor do veículo. O entendimento jurídico, baseado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, artigo 32), aponta que o atropelamento seguido de abandono — sem a devida prestação de socorro — configura crime de maus-tratos. Portanto, ao se envolver em um acidente, é dever do cidadão parar e providenciar o auxílio necessário ao animal ferido.
A administração municipal destaca que existe uma confusão comum sobre o papel da Prefeitura nessas ocorrências. O município não atua como substituto da responsabilidade civil do condutor. O serviço público de resgate e assistência age de forma específica: atendendo animais de rua (que não possuem tutores) e atuando em situações onde o agente causador do acidente não está presente ou não foi identificado.