IPTU 2026 já está disponível para emissão em Barra do Garças

O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto de 20%, ou parcelado em até oito vezes, sem desconto. Em ambos os casos, o vencimento da primeira parcela é no dia 29 de maio

Publicado em 16/04/2026

Atualizado em 16/04/2026


Autor: Secom-BG


Data: 16 de Abril de 2026

Autor: Secom-BG


A Prefeitura de Barra do Garças, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, já disponibilizou a guia para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026. A partir de hoje (16), os contribuintes já podem emitir o documento pelos canais oficiais da Prefeitura. 

Os carnês físicos começam a ser entregues nas áreas edificadas nesta sexta-feira (17). Já os proprietários de lotes vazios e demais imóveis que não receberem a guia impressa, pode realizar a emissão do carnê diretamente pelo portal da Prefeitura, presencialmente na Secretaria de Planejamento e Finanças, no setor de Receita Tributária, no Ganha Tempo, ou pelo WhatsApp (66) 3402-2000.

O IPTU pode ser quitado em cota única, com desconto de 20%, ou parcelado em até oito vezes, sem desconto, com parcelas mínimas de R$ 74. Em ambos os casos, o vencimento da primeira parcela é no dia 29 de maio.

A Prefeitura reforça que dúvidas sobre a emissão e pagamento do IPTU podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (66) 3402-2000, evitando deslocamentos desnecessários. 

Caso o atendimento presencial seja necessário, os contribuintes podem se dirigir à Coordenação da Receita Tributária, localizada na Rua Carajás, próximo à antiga Farmácia Básica. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem interrupção no horário de almoço.

Os imóveis edificados pertencentes aos beneficiários do desconto de 60% já receberão o carnê em suas residências com o benefício devidamente aplicado. O desconto está previsto na Lei Complementar nº 366/2023 e é destinado aos aposentados e demais beneficiários que preencham os requisitos legais.

Neste ano, além do desconto de 20% para pagamento em cota única e de 60% para alguns beneficiários, também está sendo concedido desconto adicional de 1% para contribuintes que possuem energia solar (fonte de energia renovável). Para ter direito a esse benefício, é necessário protocolar um requerimento junto ao setor responsável pelo IPTU.