Empresas do Simples Nacional deverão emitir nota fiscal de serviços pelo portal nacional a partir de novembro

Obrigatoriedade começa em 1º de novembro e abrange microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços. Em Barra do Garças, sistema municipal deixará de emitir novas notas para a categoria

Publicado em 29/10/2026

Atualizado em 29/10/2026


Autor: Secom - BG


Data: 29 de Outubro de 2026

Autor: Secom - BG


A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão utilizar o padrão nacional para a emissão do documento fiscal em Barra do Garças.

A mudança cumpre a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e foi regulamentada no âmbito municipal pelo prefeito Adilson Gonçalves por meio do Decreto Municipal nº 6.001, de 28 de outubro de 2026, e pela Instrução Normativa nº 006/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Com as novas regras, os contribuintes enquadrados deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e, acessível pela internet ou integrado via API. A exigência também alcança empresas com pedidos de opção pelo Simples Nacional pendentes de análise ou em discussão administrativa/judicial, além de negócios sob efeitos de impedimento legal.

Desativação do sistema municipal e transição

A partir do dia 1º de novembro, a função de emissão de novas NFS-e pelo sistema da Prefeitura de Barra do Garças será automaticamente desabilitada para MEs e EPPs do Simples Nacional.

A administração municipal destaca pontos essenciais da transição local:

- Manutenção do histórico e cadastro: A mudança de sistema não cancela a inscrição municipal, não altera as alíquotas do ISSQN e não afasta o exercício da atividade. As notas fiscais emitidas anteriormente no sistema municipal continuam válidas, e a consulta ao histórico permanecerá disponível no portal da prefeitura.
- Indisponibilidade do sistema: Caso haja queda ou indisponibilidade no Emissor Nacional, deverão ser seguidos exclusivamente os procedimentos oficiais de contingência e a emissão da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) previstos na norma federal. Não será permitida a emissão substitutiva pelo sistema municipal.
- Microempreendedores Individuais (MEI): Os MEIs prestadores de serviço permanecem submetidos às regras e dispensas do sistema nacional próprio, em vigor desde setembro de 2023, sem alterações na rotina.
- Demais contribuintes: Empresas de outros regimes tributários e pessoas físicas não abrangidas pela norma federal continuarão podendo utilizar o sistema municipal.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças reforça a orientação para que os empresários e contadores façam o acesso prévio aos canais oficiais do Emissor Nacional e confiram seus dados cadastrais para evitar interrupções no faturamento a partir de 1º de novembro.