Despejo de água de máquina de lavar na rua pode acarretar multa, em Barra do Garças

Considerado infração sanitária, o hábito pode causar dano ao asfalto e proliferação de mosquito da dengue

Publicado em 06/10/2025


Autor: Secom-BG


Data: 06 de Outubro de 2025

Autor: Secom-BG


A Prefeitura de Barra do Garças, por meio da Vigilância em Saúde Ambiental, alerta a população que o lançamento de água de máquina de lavar e outros líquidos domésticos em vias públicas é infração sanitária e pode acarretar multa ao infrator. Esse tipo de resíduo é prejudicial ao asfalto e favorece a proliferação de mosquito da dengue.

Todo despejo de “água servida” (proveniente de máquina de lavar, tanquinho, pias, fossas ou contendo resíduos químicos), é considerado infração contra a legislação vigente. Entre as consequências à infraestrutura urbana e à saúde pública, a Vigilância em Saúde Ambiental destaca que a prática pode causar:

  • Dano  ao asfalto e à infraestrutura viária;

  • Acúmulo em buracos, gerando incômodo à vizinhança;

  • Favorecimento à proliferação de mosquitos transmissores de doenças;

  • Aumento do risco de acidentes, especialmente com motociclistas e pedestres.

A Prefeitura pede que os moradores não lancem água servida na rua e contribuam com a preservação do meio ambiente, da infraestrutura e da saúde pública. Se o morador insistir na prática, poderá ser notificado e, em caso de reincidência, até ser penalizado com multas.