Alvará Imediato permite mais rapidez e praticidade em construções civis, em Barra do Garças

Agora o alvará de construção pode ser emitido de forma imediata, pelo site da prefeitura

Publicado em 24/07/2025


Autor: Secom-BG


Data: 24 de Julho de 2025

Autor: Secom-BG


Em Barra do Garças, agora, os alvarás de construção serão emitidos de forma imediata, pelo site da Prefeitura, sem burocracia. O novo modelo de emissão do documento foi instituído pela Lei Complementar 401/2025 e atende obras residenciais com área de até 170 metros quadrados.

O Alvará Imediato de Construção permite que o processo de emissão do documento seja 100% digital. O usuário envia a documentação pelo site da prefeitura e, ao concluir a solicitação, o alvará é concedido de forma imediata.

As grandes vantagens do modelo são a desburocratização do processo, o fim da espera, a praticidade e a segurança jurídica a quem deseja construir.

Pode obter o Alvará Imediato construções que atendam aos seguintes critérios:

  • Obras residenciais unifamiliares

  • Área construída de até 170 metros quadrados

  • Lotes regularizados e com infraestrutura básica

  • Projeto assinado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto com registro ativo)

Embora o alvará seja concedido imediatamente, a equipe técnica da Prefeitura fará a análise posterior dos documentos. Se for identificado que o projeto não atende às normas ou está incompleto, o alvará pode ser cancelado automaticamente em até 60 dias. Obras iniciadas sem atender aos critérios estabelecidos podem ser embargadas.

Segundo o secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Thiago Barbosa, o uso do Alvará Imediato tem como objetivo estimular a construção legalizada, reduzir o número de obras irregulares e incentivar o desenvolvimento urbano do município.

“É uma conquista tanto para os cidadãos quanto para os profissionais da construção civil. Estamos tornando o processo mais acessível, rápido e eficiente, sem abrir mão da responsabilidade técnica e do cumprimento da legislação”, destacou.

Documentação exigida para a emissão do alvará:

  • Projeto arquitetônico completo

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)

  • Documentos de propriedade do imóvel

  • Memorial descritivo da obra

  • Declaração de responsabilidade técnica e legal